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Aspectos dos Custos Aplicados ao Meio Ambiente

 
Antônio Lopes de Sá

PRODUÇÃO E CONTAMINAÇÃO AMBIENTAL
Quando uma empresa, através de seu processo de produção, contamina o ambiente, quer por efeito de detritos sólidos, líquidos, energéticos (som, radiação etc.), gases, seja do que for, tem por dever social e em alguns casos até legal, corrigir tais lesões .
O valor das providências anticontaminantes é um elemento a ser considerado de forma especial, em face dos procedimentos e demonstrações contábeis, exigindo que se possua destaque específico e que permita uma análise, também especial . O aludido valor pode gerar custos plurianuais ou investimentos (imobilizações) e custos operacionais ou simplesmente custos que se esvaem em cada exercício . A expressão custos pode ter essa amplitude em Contabilidade e assim tem sido usada na doutrina contábil, quer na européia quer na brasileira . A respeito dessa matéria e seguindo a tal aspecto conceptual, diversas entidades de pesquisas contábeis, como a AECA, da Espanha, têm-se dedicado ao estudo desse problema . A referida associação espanhola, em 1996, produziu uma proposta de documento, visando a tratar da Contabilidade de gestão meio ambiental, considerando a esta como um subsistema importante no complexo do movimento da riqueza das empresas . Na questão referida dos custos, enfocou, não só o que é evidente como relação entre o que se gasta e o que de beneficio se aufere, mas, reconheceu que alguns dos referidos elementos são até parte do processo produtivo . Ou seja, existem casos em que se a empresa não pratica a descontaminação, não pode prosseguir em seu próprio trabalho produtivo .Existem, portanto, classes nítidas de custos (plurianuais e operacionais), em favor do meio ambiente, ou sejam, os voluntários, compulsórios e as convenientes . A nítida divisão das classes, por se referir a situações peculiares, deve, também, por isto, como decorrência, gerar classificação contábil que a cada uma identifique . Os custos (plurianuais e operacionais) que uma empresa pode realizar em favor do seu entorno,
todavia, nem sempre são feitos para corrigir lesões causadas por sua produção, mas, desde que protejam a natureza ou os seres, podem ser considerados "meio-ambientais", se possuem efeitos em favor da melhoria generalizada de vida . O que contabilmente caracteriza essa aplicação específica, é o fato de conservar ou melhorar a condição de existência de tudo o que cerca a empresa e que é desfrutado por ela e por terceiros,
de forma indiscriminada , no que se inclui a qualidade do ar, da água, do solo, da vegetação, da saúde etc.

CUSTO AMBIENTAL POR AÇÃO VOLUNTÁRIA
Nem todos os empresários se conscientizaram, ainda, sobre o dever de proteger o meio ambiente natural e as pessoas que nele vivem . Quando, todavia, voluntariamente, existe a preocupação em não causar danos, evitando que resíduos e efeitos da produção possam prejudicar quem quer que seja, nesse caso, a empresa cumpre, de fato o seu compromisso social . Os gastos realizados com tais características devem, portanto, ser registrados em conta que tenha esse título, ou seja, que bem identifique a ação voluntária . Há quem discuta que os gastos, quando voluntários, não deveriam ser incluídos na categoria de custos e que tal conceito não se aplicaria, no caso, com adequação . Na realidade, entretanto, entendo que a expressão, tomada em seu sentido genérico, é perfeitamente bem aplicada e ainda isto se reforça se admitirmos que estamos a objetivar um
subsistema que por sua natureza tem uma relativa autonomia . Parece-me perfeitamente correto o conceito de CUSTO AMBIENTAL  VOLUNTARIO, assim podendo dar-se título a uma conta sintética que venha a registrar o mesmo ou a um grupo que contenha divisões de elementos da mesma natureza . Nessa classe podem-se também incluir aplicações de capital que a empresa realiza e que não sejam derivados da produção mas que se refiram à proteção natural . A questão conceptual de custo não está ligada à obrigatoriedade, mas, sim à utilidade de um investimento em favor de uma necessidade que se traduz em objetivo de um empreendimento (no qual se insere aquele de ordem meio ambiental) .

CUSTO AMBIENTAL POR AÇÃO COMPULSORIA
Quando os dispêndios da empresa, em favor do meio ambiente, são resultados de obrigações exigíveis por lei ou por autoridade pública, devem os mesmos ser classificados em uma conta cujo título específico identifique essa circunstância . Em geral, obrigações de medidas atingem a questão de anticontaminantes e proteção contra exaustões naturais (fumaças perniciosas, odores indesejáveis, desmatamentos etc.) .
Nesse caso a empresa investe porque é compelida a faze-lo, mas, nem por isto deixa de ter um custo que é de natureza meio ambiental .
O título da conta sintética especifica seria , portanto : CUSTO AMBIENTAL COMPULSORIO . A vantagem em distinguir não está apenas em evidenciar a natureza do valor , mas, em oferecer informação sobre o que a empresa não pode deixar de considerar como investimento.
Nesse caso, é, ainda, conveniente, que se desdobre à conta em : 1) Custo ambiental compulsório fixo e 2) Custo ambiental compulsório variável .
Isto porque tais gastos podem variar ou não em face do maior ou menor volume de produção (se o caso for este) .

CUSTO AMBIENTAL DE CONVENIÊNCIA
Quando o custo é destinado ao entorno, mas, em decorrência de interesse da própria empresa, para que consiga realizar sua produção, é parte integrante do processo produtivo, mas, mesmo assim, merece destaque .
Poder-se-á questionar, no caso desses elementos, sobre a genuinidade ou até sobre o fator intencional em relação aos mesmos e que os descaracterizaria . Ou seja, se a empresa beneficia o ambiente mas porque só assim consegue produzir, em verdade não é ao ambiente que visa, mas, à produção de seus resultados . No caso o custo ambiental é um custo de conveniência e parte de um processo, mas, em meu modo de entender não pode deixar de ser considerado como ambiental . Mesmo inserido nos custos de produção não perde a característica de onde se operou o gasto.
O que entendo como discutível nessa matéria é apenas o de inserir-se tal beneficio como se fosse de natureza social, mas, jamais, poder-se-á negar o caráter ambiental .

CONTABILIDADE DE CUSTOS DO MEIO AMBIENTE
Os registros de custos, da Contabilidade relativa a fatos do meio ambiente, possuem uma metodologia própria . Um plano de contas deve seguir à finalidade que serve . A empresa, ao estabelecer a sua política de gestão ambiental, sinaliza sobre o que interessa revelar a escrita e o que dela se deve extrair de útil para o estudo científico e tecnológico, este
baseado nas observações e informações . Muitas são as relações que precisam ser estabelecidas e elas devem servir de base para medir a eficácia das aplicações de capital no meio ambiente . No caso a eficácia não é a do lucro, nem a da liquidez, nem a da estabilidade patrimonial, nem a da elasticidade, mas, pode estar ligada a economicidade (vitalidade) e à invulnerabilidade (proteção contra o risco) . Alguns indicadores de medida da eficácia são apontados em pesquisas, como as já referidas,
da AECA . Medir, por exemplo, a relação entre o custo de uma aplicação especifica e o fator regenerador conseguido ou por ela retribuído, é uma forma primária de teste da eficácia . Assim, ao compararmos o custo para reduzir a ejeção de detritos em um rio e a quantidade física poupada na referida ejeção, poder-se-á conseguir um quociente de regeneração .
Nem todos os custos anticontaminantes são totalmente eficazes em seus resultados, mas, pode-se testar os graus de benefícios conseguidos .
A análise dos custos do meio ambiente difere daquela financeira quanto ao método, mas, segue as mesmas bases da teoria geral do conhecimento contábil .